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16 de Abril de 2024

STF admite substituição integral de petição inicial

Presidente da Corte permitiu substituição da inicial da PGR na ADin que contesta inscrição dos advogados público na OAB.

Publicado por Alexandre Gouvea
há 9 anos

Processo: Nº 112.606/2015 PGR-RJMB

O STF autorizou que fosse substituída a petição inicial da ADIn 5334, proposta pela PGR contra a exigência de registro na OAB imposta aos advogados públicos. Autorizando a substituição da inicial, três dias após ela ter sido protocolada, o Supremo criou um importantíssimo precedente, uma vez que antes prevalecia o princípio da preclusão consumativa.

De acordo com Rodrigo Janot, o arquivo errado referente à inicial foi enviado por falha no sistema de envio de petições da PGR. "O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA informa que por falha no sistema de envio de petições da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal foi encaminhado, por equívoco, o arquivo referente à peça 1 do processo eletrônico (petição inicial), motivo pelo qual se requer: (i) o desentranhamento da peça dos autos eletrônicos e (ii) a substituição desta pelo arquivo correto que segue."

Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, acatou o pedido: "Tendo em conta a manifestação do Procurador-Geral da República - documento eletrônico 10, desentranhe-se a peça e proceda-se à substituição de arquivo. Após, distribua-se livremente o feito. À Secretaria Judiciária para providências." A ADIn foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Na nova petição, a PGR excluiu a justificativa do pedido de médica cautelar, muito embora ele ainda conste no cabeçalho do documento. A Procuradoria-Geral contesta o art. 3º, caput e § 1º, do Estatuto da Ordem (8.906/94). Para o chefe do parquet, Rodrigo Janot, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, "não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo".

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